A preocupação com o meio ambiente e com condições adequadas no tocante ao saneamento básico deve ser a prioridade máxima em qualquer país. No Brasil, ainda existem alguns impedimentos para que os serviços sejam disponibilizados de forma adequada para a população. Quanto ao esgotamento sanitário, especificamente, constata-se grande dificuldade para solucionar a problemática da coleta e tratamento, tanto por limitações políticas e das concessionárias quanto pela população, que muitas vezes, quando a rede coletora é disponibilizada, não fazem a ligação da rede devido a nova cobrança que será efetuada e, assim, todo o esgotamento sanitário gerado é lançado in natura nos rios e córregos ou na rede de drenagem, causando grande prejuízo para os mesmos.
Devido a essa dificuldade, pode-se recorrer a uma solução paliativa – a chamada captação de tempo seco, que leva esse nome por só funcionar em dias sem chuva. A tecnologia impede que o esgoto difuso lançado nas redes pluviais seja lançado in natura no meio ambiente (no caso das interceptações de galerias de águas pluviais ou cinturão de galerias pluviais), ou retira esse esgotamento de córregos e rios quando os mesmos já foram lançados, no caso do barramento e bombeamento. Estes sistemas podem ser observados a seguir:
Barramento e bombeamento: Barramento de um curso hídrico que recebe o esgoto sanitário.
Interceptação de galerias de águas pluviais: Desvio nas estruturas de coleta de água pluvial.
Cinturão de galerias de águas pluviais: Coletor tronco/interceptor implantado de forma a receber de forma direta os efluentes das galerias de águas pluviais.
Confira a seguir a entrevista exclusiva com o Presidente da Conen Infraestrutura Urbana, o Engenheiro Civil e Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC, Ernani de Souza Costa.
1 – O que é uma captação de tempo seco?
O sistema de captação de tempo seco é uma interceptação. Uma captação de tempo seco só tem razão de existir se houver esgoto difuso[1] ocorrendo no meio hídrico.
2 – Esta é uma solução definitiva?
Não, não é. A captação de tempo seco é uma solução temporária. Temporária durante o período em que há um planejamento e execução de uma rede coletora de esgoto domiciliar (ou seja, em cada domicílio ter a coleta de esgoto sanitário). Por ser um sistema temporário, obrigatoriamente, ele tem que ser aprovado por um órgão ambiental, através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
3 – Qual o benefício para a população?
Evita danos ao longo de todo o percurso do curso hídrico e corpos receptores, como rios e lagoas, ou seja, o meio ambiente fica protegido.
4 – Esse tipo de coleta pode ser cobrado?
Sim, e deve. Eu costumo dizer que não existe almoço grátis. Então, se estão fazendo uma intervenção ambiental cuja contaminação foi provocada pela ocupação urbana, então a população deve ser corresponsável na solução destes problemas, pois os custos de melhorias são elevados. Tem de ser cobrado ao contribuinte, sim. Na lei inclusive, há determinação para tal situação.
O Superior Tribunal de Justiça analisou esse caso especifico e deu parecer favorável a cobrança da tarifa de esgoto sanitário na medida em que se tem o tratamento, essas interceptações, permitindo a recuperação dos meios. Lógico que isso está traduzido em TAC.
“Trata-se, portanto, de matéria de direito (a tinente à possibilidade de cobrança de tarifa de esgoto nos casos em que a concessionária se utiliza das galerias de águas pluviais para a coleta e o transporte de dejetos, sem promover o tratamento sanitário do material coletado antes do deságua), não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ, como quer fazer crer as embargantes.
No tocante às demais argumentações, vê-se que o acórdão embargado se manifestou de forma fundamentada a respeito de todos os pontos necessários ao deslinde da questão, concluindo que o serviço de esgotamento sanitário é formado por um complexo de atividades (coleta, transporte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio ambiente), sendo que a prestação de qualquer uma delas é suficiente para, autonomamente, permitir a cobrança da respectiva tarifa, nos termos da Lei 11.445/2007 e Decreto 7.217/2010.”.
Superior Tribunal de Justiça
[1] Esgoto difuso é aquele que não foi coletado nas casas ou mesmo que haja coleta nas casas, de alguma maneira, os esgotos passam para a galeria de drenagem e daí ao meio hídrico.