O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) consiste no planejamento integrado do saneamento básico considerando seus quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e possui o horizonte de 20 anos (2014 a 2033).
O Plansab foi aprovado pelo Decreto n° 8.141 de 20 de novembro de 2013 e pela Portaria Interministerial n° 571 de 05 de dezembro de 2013 e sua elaboração foi prevista na lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico – Lei nº 11.445, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 – Devendo ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos.
A partir da Análise Situacional do déficit em saneamento básico, dos investimentos no setor, dos programas e ações do governo federal, de uma avalição político institucional, e da elaboração dos Cenários para a política de saneamento básico no país, o Plano estabelece Metas para 2023 e 2033 (horizonte final).
São 29 Metas que envolvem, entre outros, 08 indicadores para o componente abastecimento de água, 06 para esgotamento sanitário e 08 de resíduos sólidos urbanos.
O Plano também sugere Estratégias que orientam a atuação dos agentes do setor, em especial do Governo Federal, e que foram utilizadas como referência para o delineamento dos três Programas: Saneamento básico integrado – Infraestrutura urbana, Saneamento rural e Saneamento estruturante.
O Plano foi elaborado originalmente pelo Ministério das Cidades, em 2013, com aprovação da primeira versão, sendo submetido à primeira revisão em 2017, resultando na atual versão, publicada em 2019. Esta, porém, ainda não foi aprovada, estando inacessível aos cidadãos e aos gestores públicos.
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Fonte: Site do Ministério do Desenvolvimento Regional do Governo Federal (www.gov.br)