O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento obrigatório de planejamento e será exigência para que cada município do Brasil esteja habilitado a receber recursos do Governo para a área do saneamento básico.
O que o Plano faz?
Estabelecido pela Lei Federal 11.445 de 2007, ele define as diretrizes do abastecimento de água potável, do sistema de esgotamento sanitário, da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos no município para os próximos 25 anos.
Benefícios para todos
Um dos principais objetivos do Plano é garantir a universalização do acesso aos serviços básico, promovendo saúde e qualidade de vida para população, já que o investimento no saneamento evita gasto na área da saúde. Um dado clássico aponta que a cada R$ 1 investido em saneamento, R$ 4 são economizados em gastos com a saúde.
A participação da Sociedade
A Lei 11.445 de 2007 garante que em todo o processo de elaboração do Plano deve ser acompanhado de um controle social, ou seja, durante todo o processo é preciso estabelecer mecanismos que promovam a mobilização social efetiva, como por exemplo: oficinas de capacitação, reuniões públicas, audiências públicas, entre outros, com transparência, nos quais haverá oportunidade para debater e apresentar temas relacionados as políticas públicas relacionadas ao saneamento.
E depois do Plano?
Ao término da elaboração do Plano, é necessário que o município dê continuidade às providências necessárias para a sua aprovação. Conforme previsto na Lei 11.445 de 2007 o Plano deverá ser revisado minimamente a cada 4 (quatro) anos para estar em consonância com a realidade do município.
Assista ao vídeo educativo abaixo e saiba mais sobre as quatro vertentes do Saneamento Básico.
Fonte: Conen